Estudante com lesão neurológica permanente após aula prática de curso de fisioterapia deve ser indenizada em R$ 120 mil, diz TJPE

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
Professora fez manobra de descompressão sem investigar histórico de saúde da aluna e procedimento causou dano à coluna. Para desembargador, houve falha da instituição de ensino. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Reprodução/TV Globo O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que uma faculdade particular de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, indenize em R$ 120 mil uma estudante que sofreu uma lesão na coluna durante aula prática do curso de fisioterapia e ficou com sequelas permanentes. A faculdade ainda pode recorrer da decisão. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A lesão ocorreu em agosto de 2015. De acordo com a sentença do processo, a professora da vítima realizou uma manobra de descompressão cervical sem investigar se a aluna tinha alguma condição que pudesse pôr em risco sua segurança. A estudante tinha frouxidão ligamentar - condição na qual os ligamentos ao redor de uma articulação se tornam excessivamente flexíveis. Ela se sentiu mal após o procedimento e precisou ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A mulher ficou internada até 11 de setembro de 2015 e voltou ao hospital em outubro, por apresentar outras complicações. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, o laudo pericial confirmou a responsabilidade da faculdade. “A autora sofreu lesão neurológica permanente durante aula prática do curso de fisioterapia, em razão de manobra de descompressão cervical realizada sem anamnese prévia, causando-lhe sequelas irreversíveis, entre elas a condição clínica conhecida como ‘pé caído’”, apontou o magistrado A síndrome do pé caído é uma condição na qual a pessoa tem dificuldade em levantar a parte frontal do pé ao caminhar, por conta de fraqueza na articulação ou de paralisia dos músculos que levantam o pé. O caso foi julgado em Segunda Instância pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 5 de maio. O valor da indenização foi aumentado de R$ 30 mil para R$ 70 mil, por danos morais, e de R$ 3,2 mil para R$ 50 mil, por danos estéticos. De acordo com o TJPE, as decisões de primeiro e segundo graus foram fundamentadas na relação de consumo entre aluna e instituição, com base no Código de Defesa do Consumidor. Confira reportagem sobre problemas de coluna que mais afastam as pessoas do trabalho (arquivo): Hérnia de disco e dor lombar são as principais causas de afastamento do trabalho (arquivo) VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/05/20/estudante-com-lesao-neurologica-permanente-apos-aula-pratica-de-curso-de-fisioterapia-deve-ser-indenizada-em-r-120-mil-diz-tjpe.ghtml


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